Stalkear: quando é considerado crime?
Enviada em 20/05/2024
No ordenamento brasileiro o crime de Stalking está previsto no Art. 147-A do Código Penal que diz “Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liber- dade ou privacidade.” Desa forma, a legislação traz conceitos do que se considera esse crime, no entando, no mundo virtual em pleno o século XXI, estas concepções
acabam ficando genéricos e se tornando " natural" saltakear as pessoas.
Nesse contexto, após a terceira Revolução Industrial, o mundo passou por diversas mudanças, principalmente as tecnológicas, o qual tornou-se o mundo mais globalizado e com isso, os acessos as informaçôes ficaram mais expostos, dessa maneira, a sociedade usam desse meio para saltekar os indivíduos, ameaçando sua integridade física e psicológica. Nesses casos, é considerado o crime de stalking, pois há uma pertubação no indivíduo em que ele se sente restri-
gido, ameaçado e inseguro em seu meio social.
Além disso, com o advento das redes sociais, mais especificamente o Instagram e o Facebook, os dados coletados das vítimas ficam mais expostas, por apresentar informações pessoais, tais como idade, nome, cidade e em alguns casos mais específicos, as pessoas informam também os locais em que elas frequentam, tornado o acesso ao crime mais facíl para os autores. Assim, as vítimas se tornam “presas” fáceis pelos os criminosos que justificam, o qual elas que se exporam indevidamente, se inocentando de tal crime.
Portando, se faz necessário a divulgação da lei de crime de stalking, para que a sociedade venha ter conhecimento do que é considerado esse crime. Dessa forma, o governo juntamento com os Ministérios da Educação e da Justiça devem fazer
campanhas nas escolas e praças públicas através dos Mestres das leis, sejam advogados, policiais e professores do ramo do Direito, sobre a concientização e os meios para recorrer caso ocorra o crime, além de orientar o que não divulgar nos meios das redes sociais. Assim, hávera uma maior conscientização do que é considerado o crime de stalking, e garantindo os direitos das supostas vítimas.