Stalkear: quando é considerado crime?

Enviada em 18/10/2025

Na música “Paparazzi”, da compositora Lady Gaga, apresenta a construção lírica de uma perseguição gerada a partir de uma obsessão entre fã e cantor. Apesar de ser uma música, nota-se a presença de casos parecidos no Brasil ocorridos entre diferentes pessoas - sejam figuras públicas ou não. Dessa forma, é necessário perceber o risco da situação, ao observar e analisar o caso e buscar medidas para conceber o ato como crime na sociedade brasileira, caso necessário.

Nesse viés, ao continuar na composição musical, pode-se entender o tema com o trecho “vou te perseguir até você me amar”. Assim, o stalker entende que a vítima negar qualquer tipo de proximidade, porém tenta forçá-la a querer algum tipo de vínculo a qualquer custo. Dessa maneira, o termo “Stalking” é a perseguição de uma pessoa, independente do meio utilizado para isso, no qual gera desconforto e sentimento de insegurança para a vítima. Logo, vê-se o perigo da questão citada.

Além do mais, para existir o entendimento do contexto como crime e buscar medidas protetivas é indispensável conhecer a constituição brasileira. Em 2021, o Brasil inseriu no código Penal o art. 147-A. A lei implica que perseguir alguém ameaçando sua integridade física ou psicológica pode gerar uma pena de 6 meses a 2 anos, além de multa. Desse modo, existe na lei o conhecimento da ação como crime e, portanto, o estatuto deve ser divulgado para o maior número de pessoas para evitar tal situação.

Por conseguinte, é imprescindível a participação do Governo Federal, por meio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para intensificar a ampliação do conhecimento da lei. Tal divulgação poderá ser feita através de redes sociais como Instagram, pois assim terá maior envolvimento de jovens. Por fim, existirá a maior compreensão da temática e menor desinformação para lidar com a prática de stalking na sociedade contemporânea do Brasil.