Stalking: o crime de perseguição no Brasil
Enviada em 27/01/2022
O artigo 5º, da Constituição Federal de 1988. defende o direito pleno de qualquer cidadão. No entanto, percebe-se uma lacuna na garantia desse direito na questão do Stalking no Brasil, o que, além de grave, torna-se um problema constitucional. Nesse contexto, vem a ser evidente como causas da falta de debate, bem como a insuficiência nas leis.
A princípio, a ausência de discussão caracteriza-se como um complexo dificultador. Nesse sentido, Habermas tráz uma contribuição relevante ao defender que a linguagem é uma verdadeira forma de ação. Desse modo, o ideal para que essa barreira seja resolvida, faz-se necessário debater sobre ele. Entretanto, percebe-se a falha neste quesito, que ainda é muito silenciado devido ao baixo incentivo a conversas sobre. O que pode ser perigoso pois causa a normalização do ato de perseguir um indivíduo como forma de “admiração” ou pertencimento. Assim, trazer à pauta esse tema e debatê-lo amplamente aumentaria a chance de atuação nele.
Outro ponto relevante, nessa temática, é a insuficiência nas legislações. Maquiavel defende “Mesmo leis bem ordenadas são impotentes diante de costumes”. A perspectiva do filósofo aponta para uma deficiência muito comum das sociedades: acreditar que a criação do decreto em si pode resolver obstáculos complexos, como o stalking dentro e fora das mídia. Dessa maneira, o que verifica-se é uma carência da regulamentação, se não vier atrelada a políticas públicas que ajam na base cultural do impedimento, dificultando a resolução.
Logo, medidas estratégicas são necessárias para alterar esse cenário. Portanto, é preciso modificar a visão da população acerca das leis. Isso pode ocorrer através de uma ação conjunta do Poder Judiciário com Ministério da Educação, promovendo palestras e debates nas escolas acerca do processo de elaboração e fiscalização das leis e penalidades no país, elas devem ser gravadas e publicadas nas mídias sociais a fim de que todas as gerações vejam, se tornem mais atuantes e entendam o propósito da garantia do direito escrito no artigo 5º da Carta Magna.