Stalking: o crime de perseguição no Brasil

Enviada em 29/01/2022

Na obra “O grito”, do artista Edvard Munch, é mostrado o medo e ansiedade no semblante do personagem retratado, esses sentimentos se mantêm nas vítimas de stalking  na sociedade brasileira, uma vez que são assombradas com a falta de privacidade e suas consequências. Nesse viés, é imprescindível o debate da criminalização desse assunto na modernidade, em virtude da alta exposição nas mídias sociais, que veio com século XXl, e a insegurança causada nos alvos dos perseguidores, ferindo o direito social de privacidade e segurança.

Em primeira análise, é evidente a maior exposição social dos indivíduos, em razão da ampliação do acesso à tecnologia, viabilizando que mais pessoas compartilhem suas vidas com o mundo. Dessa forma, como mostrado no documentário “O dilema das redes”, há a necessidade na sociedade contemporânea de compartilhar o dia a dia nas mídias, tornando público a rotina, lugares frequentados e gostos pessoais, o que facilita o surgimento de stalkers, haja vista esta exposição. Nessa perspectiva, a criminalização do stalking  é necessária, pois, com a modernidade é preciso que as leis se moldem conforme a necessidade social, que na atualidade demandam maior vigilância quanto a perseguição, em razão dessa nova forma de se relacionar com a tecnologia.

Outrossim, as consequências dessa atividade fere a Constituição no que diz respeito à segurança e privacidade, posto que, o stalking age contra tais direitos. Desse modo, como afirma Jean J. Rousseau, é responsabilidade do Estado garantir  a organização social por meio do contrato social  - normas que os indivíduos devem seguir para manter a estrutura da sociedade-, sendo assim, portanto, é dever do Governo conservar a integridade dos direitos sociais atrelados à segurança e privacidade para que o funcionamento da civilização moderna se preserve, por meio da aniquilação da insegurança causada pelo stalking no Brasil, isso posto, é imprescindível a criminalização de tal ato.

Depreende-se, a necessidade da criminalização do stalking, uma vez que o modo de se relacionar com a tecnologia e a organização social demandam essa medida. Por conseguinte, é dever das mídias sociais o papel na vigilância de perfis suspeitos nas redes, que podem estar atrelados as práticas de perseguição, por meio de algoritmos que avisem os alvos de stalkers que há atividades suspeitas com o seu perfil como: visitas frequentes e cliques constantes em localização marcadas nas fotos postadas, além de notificar os usuários dos riscos em se compartilhar informações pessoais, para que assim essa prática sofra dificuldades de se concretizar. Ademais, é dever do Ministério da Segurança julgar criteriosamente denúncias de stalking, impossibilitando que as vítimas tenham seus direitos afetados e suas vidas em risco em decorrência desse crime.