Stalking: o crime de perseguição no Brasil

Enviada em 01/02/2022

Diante desse cenário, é lícito ressaltar a obra “Uma teoria da justiça”, de autoria do contratualista John Rawls, ao inferir que o Estado deve garantir os direitos imprescindíveis dos cidadãos, como a privacidade e o bem-estar. No entanto, é evidente o rompimento desse contrato, quando se observa a ausência de punição àqueles que, administrando um perfil falso, cometem delitos virtualmente, o que deturpa totalmente a Magna Carta. Nesse âmbito, o seriado “Você”, pertencente ao catálogo da empresa de “streaming” Netflix, alumia o abrupto assassinato da publicitária Beck, após se envolver com o vendedor de livros Joe, o qual, de maneira arbitrária, passa a vigiá-la por intermédio da captura de dados ofertados pela internet. À margem da ficção, resguardando, todavia, as proporções distópicas, no Brasil, consoante a Agência “Patrícia Galvão”, o crime de perseguição na rede, semelhante o padecido pela apresentadora Anna Hickmann, ao ter o quarto em que estava hospedada em um hotel da capital mineira invadido por um fã, é, à conta, como supracitado, da insuficiente máquina administrativa, corriqueiro, cada vez mais. Assim, o apoio estatal é imprescindível para efetiva reversão desse quadro.

Além disso, alude-se ao pensamento do educador Paulo Freire, ao evidenciar que, “Se a educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela tampouco a sociedade muda.” Sob essa perspectiva, percebe-se a importância do estímulo das escolas para formação de seres íntegros e conscientes, haja vista que há muitos jovens que não conhecem os riscos insuflados à utilização de aplicativos on-line, como o Facebook e o Twitter, a exemplo, como aquele representado na produção audiovisual, do “stalking” e menos ainda denunciam essa conduta inadmissível. À vista disso, existe, no ambiente educacional, ainda na pedagogia freiriana, uma desvalorização no que tange à interpelação de quesitos de cunho social, em virtude da carência da Base Nacional Comum Curricular (a qual acoroçoa tão somente uma “educação bancária”, isto é, conteudista), engendrando que esse tema não seja, na maioria das vezes, devidamente abordado durante as aulas de sociologia.

Portanto, são essenciais medidas operantes para desestimulação do “stalking”. Para tanto, cabe ao Poder Judiciário punir, mediante indenizações, os terceiros enredados a essa prática criminosa. Ademais, compete ao Ministério da Educação - órgão responsável pela administração dos aspectos educacionais da nação - reformular a BNCC, inserindo os litígios, na disciplina de sociologia, intrínsecos aos perigos de, nas mídias digitais, publicar informações pessoais, os quais deverão ser esgrimidos (a partir da tutoria dos docentes) por meio de pesquisas on-line realizadas pelos próprios discentes, a fim de elucidá-los acerca da necessidade de se precaver no universo metaverso. Quiçá, com isso, efetivar-se-á o que preceitua a Constituição Cidadã.