Stalking: o crime de perseguição no Brasil
Enviada em 01/02/2022
A série de quadros “O Grito”, do artista norueguês Edvard Munch, retrata claramente o espanto a algo, representado na figura andrógina das obras. Nesse contexto, pode ser compreendido como uma descrição metafórica do que ocorre na sociedade brasileira quando o assunto “stalking”, crime de perseguição, vem à tona. Isso ocorre, seja pela normalização do ato, seja pela negligência governamental ao punir os criminosos que o praticam.
Em princípio, é válido destacar que a indiferença sobre os casos gera a dificuldade do problema ser visto como algo sério. Nessa lógica, o filósofo e sociólogo, Zygmunt Bauman, cita que não são as crises que mudam o mundo, mas a relação das pessoas com elas. Nesse sentido, muitos cidadãos ignoram as leis do país e tratam a infração como algo normal, procurando investigar a fundo a vida das pessoas que os interessam; algo que é necessária a mudança imediata, pois é um crime e há de ser tratado como tal.
Outrossim, é importante salientar que o descuido do Governo com isso faz com que não haja a mudança da situação. Nesse viés, a Constituição Federal de 1988, o mais importante documento jurídico do país, prevê, em seu artigo 5°, o direito à segurança como algo primordial. À luz dessa perspectiva, é indispensável que o Estado seja rigoroso ao punir os responsáveis pelos crimes de stalking denunciados, visto que as leis existem para garantir à população os seus direitos de forma integral.
Fica evidente, portanto, que, diante dos desafios supramencionados, é necessário que o Governo opere medidas. Para isso, compete ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, juntamente com a mídia, publicitar campanhas. Essa aplicação deve ser feita por meio de redes sociais, a fim de incentivar a população a denunciar casos de perseguição e buscar seus direitos garantidos pela Constituição Federal.