Stalking: o crime de perseguição no Brasil
Enviada em 03/02/2022
O crime de perseguição é aquele em que o ofensor pratica, de forma reiterada, a perseguição de alguém por meio físico ou virtual, causando ameaças à integridade física ou psicológica da vítima. Dentro desse contexto, o Congresso Nacional tipificou uma lei formal para reconhecer essa conduta. Dito isso, é importante reconhecer que a tipificação desse comportamento foi causada pelo avanço tecnológico e pode culminar em uma diminuição de crimes contra a vida.
Em primeiro lugar, é mister perceber que o avanço tecnológico trouxe novas formas de se perseguir alguém. Ademais, as redes sociais trazem ferramentas para que os usuários exponham os seus hábitos através de fotos, vídeos, localização ou textos. Isso, a seu turno, facilita a perseguição, dado que, uma vez exposta a rotina da vítima, o criminoso pode, facilmente, criar um juízo de valor negativo acerca dos hábitos expostos e, assim, praticar ameaças perseguindo e ameaçando pessoas inocentes. Consequentemente, tem-se um aumento de perseguição dado as diversas plataformas de digitais, nas quais é possível expor toda a privacidade, dando subsídio para os criminosos.
Apesar disso, a tipificação desse crime pode diminuir os crimes contra a vida. Segundo o Instituto Maria da Penha, a maioria dos feminicídios se iniciam com ameaças psicológicas e perseguições. Por esse motivo, ao se tipificar o crime de perseguição, aqueles que estariam iniciando o ciclo violento que poderia culminar em morte podem ser identificados, denunciados e punidos. Outrossim, as taxas de assassinatos poderiam diminuir.
Diante do exposto, evidencia-se que o avanço tecnológico culminou no reconhecimento do crime de perseguição pelo Congresso Nacional e que, consequentemente, poderia causar uma diminuição de crimes contra a vida. Assim, a polícia judiciária precisa admitir de forma ampla os meios de provas (“print screen”, áudio, “post” em rede social), a fim de se levar os criminosos à justiça para que sejam punidos e, assim, evitar crimes piores.