Stalking: o crime de perseguição no Brasil

Enviada em 05/02/2022

Na série norte americana “You”, Joe, o personagem principal, sofre de um transtorno de psicopatia, sendo caracterizado por seu comportamento obsessivo e insistente pelas mulheres por quem se apaixona. Fora da ficcção, a realidade não é diferente, posto que o crime de perseguição, no Brasil, tem ganhado vigor, principalmente na esfera feminina, sendo ocasionado por cônjuges ou ex-parceiros. Dessa forma, é válido analisar a ameaça quanto a integridade física e psicológica sob alguém vítima de “stalking” e também a negligência estatal quanto à aplicação das causas legislativas, a fim de maximizar a proteção e a liberdade de ir e vir sem qualquer empecilho.

Nesse cenário, o auxílio psíquico e moral ao indivíduo padecedor do importúnio é importante, pois minimiza as consequências refletidas a partir da adversidade. Outrossim, a problemática está voltada, por exemplo, a exposição excessiva na esfera virtual, visto que o “stalkeador” obtém informações pessoais a partir da internet, tendo acesso a geolocalização e demais atividades e, consequentemente, tal fator gera problemas psicológicos ao indivíduo perseguido. Dessa forma, Zygmunt Bauman, sociólogo polonês, cita “As redes sociais são uma armadilha”. Logo, é necessário que a assistência moral seja garantida para que o resultado de opressão seja mínimo.

Correlativamente, é essencial destacar o papel do Estado na aplicação da Constituição Federal que assegura a proteção de informações pessoais como direito fundamental, mas embora eficaz na teoria é inalcançável na prática, visto que o crime de perseguição, diariamente, tem ganhado repercussão como no estado da Bahia, onde houveram 162 denúncias somente em um mês. Portanto, é necessário que as autoridades legais exerçam a autonomia, a fim de que o perseguidor seja condenado de acordo com o Código Penal de segurança, garantindo então a devida proteção à vítima.

Diante do exposto, é necessária a afirmação da aquiescência pela população para que o crime de infortúnio seja minimizado. Destarte, os indivíduos, em conjuntura com familiares e organizações de apoio, a fim de garantirem a proteção pessoal, deveriam, por meio de campanhas e propagandas publicitárias, levantarem julgo quanto à exposição excessiva nas redes sociais para que a população obtenha o censo de conhecimento em relação ao perigo da perseguição. Além disso, o governo federal deveria firmar as causas legislativas cumprindo o dever da Carta Magna e oferencendo o auxílio necessário aos indivíduos que sofreram ou sofrem da problemática, de tal forma que os  “stalkeadores” sofram a devida punição.