Stalking: o crime de perseguição no Brasil
Enviada em 07/02/2022
Com o crescimento das redes sociais e a massificação da comunicação através de aplicativos, um crime ganhou visibilidade através de relatos dos “influencers” digitais, o ciberstalking. Esse tipo de stalking é o que ocorre através do uso de ferramentes digitais on-line mas diferente das pessoas que possuem grande visibilidade nessas redes, uma grande parcela das vítimas, as mulheres que moram em comunidades de baixa renda, está invisível aos olhares sociais.
Além do ambiente de insegurança social em que vivem, a dificuldade de acessar o apoio de autoridades policiais para denunciar e se proteger do perseguidor é o principal fator que as levam ter medo e assim, submetem-se a situações podem oferecer até risco de morte. Uma pesquisa realizada pela ONG Plan Internacional revelou que no Brasil, 80% das mulheres entre 15 e 25 já sofreram assédio on-line.
Uma alternativa para que o medo não seja o impedimento à denúncia, devido à possibilidade de desencadear uma retaliação ostensiva pelo perseguidor, é a utilização dos Centros de Referências Especializados de Assitência Social-CREAS como instrumento para fiscalizar situações de ciberstalking, apoiar e intermediar as vítimas junto às autoridades policiais. A atuação do CREAS, além de garantir o apoio psicológico às vítimas, poderá mantê-las em anonimato até a conclusão das investigações policiais.
No entanto, apenas a denúncia não é suficiente para que o perseguidor seja coibido a reiterar a prática criminosa. É preciso que varas especializadas sejam criadas para atender essa demanda, de forma que o processo seja o mais célere possível, evitando que a situação on-line se desenvolva para uma intervenção física do perseguidor com a vítima.
A adoção de medidas que visem a perda do medo de denunciar, é um importante fator para que aumente a identificação e a punição dos perseguidores, e consequentemente, diminua as ocorrência do crime de stalking.