Stalking: o crime de perseguição no Brasil

Enviada em 22/02/2022

Na Grécia antiga a curiosidade representava a busca de conhecimento por si só, que por vezes se apresenta de maneira contrária no contexto atual, com o desejo de saber sobre o outro indivíduo. Dessa forma, analisa-se que com o advento das redes sociais esse ato de curiosidade sobre o outro tornou-se rotineiro, contudo, propiciou o surgimento de uma nova forma de perseguição, a online, chamanda de “stalking”. Nesse sentido, verifica-se a existência da banalização acerca do ato de “stalkear”, além de no Brasil haver uma estrutura precária para combater crimes cibernéticos.

Em primeira análise, nota-se que com a excessiva exposição na internet, por meio das redes sociais, pode levar a falsa sensação que “stalkear” é inofensivo e não há punição prevista por lei. Não obstante, como apresentado na série “you”, da netflix, o personagem Joe utiliza como ferramenta inicial de perseguição as redes sociais de suas vítimas. Dessa maneira, o “stalking” pode ser um crime primário para outros, como feminícidio, sequestro, entre outros.

Em segunda análise, observa-se que apesar de haver legislação própria para esse crime no Brasil, o país ainda apresenta precária infraestrutura para tratar crimes de natureza cibernética, de forma a existir a impunidade. Diante disso, no contexto, ainda há falta de cobertura de delegacias especializadas pelo território brasileiro, que agrava a situação.

Portanto, reintera-se que “stalkear’’ é um crime quando torna-se obsessivo e ultrapassa limites. Nesse sentido, o Ministério da Educação (MEC), deve criar um projeto de conscientização nas escolas e universidades, com o uso de cartilhas para propagar o conhecimento sobre o tema e as medidas de ação. Além disso, o governo deve ampliar a cobertura das delegacias de crimes cibernéticos pelo país, mas também investir financeiramente na infraestrutura delas. Assim, enfim, essa problemática social poderá ser amenizada no território brasileiro.