Stalking: o crime de perseguição no Brasil

Enviada em 23/02/2022

De acordo com o artigo quinto da Constituição federal, são invioláveis a intimida-

de, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. De maneira análoga a isso, o ``stalking´´ é o crime de perseguição cibernética que mais afeta o meio social.Nesse prisma, destacam-se dois aspectos importantes: A ineficiência do Poder estatal em

punir esses infratores, e os relacionamentos abusivos que geralmente partem dos homens contra as mulheres.

Em primeira análise, evidencia-se a irresponsabilidade do Estado em tomar as de-

vidas providencias, pois por quase uma década, milhões de brasileiros tiveram seus

dados expostos e utilizados para fins criminosos como a perseguição digital. Sob essa ótica, segundo o G1, em 2021, após a criminalização do ‘‘stalking’’, em são pau lo, tiveram aproximadamente 700 denuncias por mês. Dessa forma, é inegável a ne cessidade básica dessa norma para amenizar o número de perseguições cibernéti-

cas sejam alcançadas com êxito.

Além disso, é notório os relacionamentos abusivos, na qual a maioria são homens

que se utilizam dessa prática para atormentar a vida da parceira, que por sua vez

são do sexo feminino, e a perseguição cibernéticas possui diversas formas de tortu

rar pscicológicamente, como por exemplo, se apropiar do celular da parceira e inva

dir a privacidade da dela. Desse modo, segundo o corredor de fórmula 1, ayrton

senna, disse que uma maneira de preservar a imagem, é preservar sua própia casa

. Consoante a isso, deve-se conservar ao máximo a residência da vítima, pois infeliz

mente existem pessoas que tentarão se aproveitar.

Depreende-se, portanto, a adoção de medidas que venham amenizar o ‘‘stalking’’

e a perseguição no Brasil. Dessa maneira, cabe ao governo, mais precisamente o Ministério da educação e segurança, criar ações de conscientização nas escolas, por meio de profissionais da área pedagógica e policial, não só isso, mas também, leis que penalizem mais arduamente esses infratores. Somente assim, pode-se cumprir o direito constitucional à privacidade e o fim da perseguição cibernética no Brasil.