Stalking: o crime de perseguição no Brasil
Enviada em 24/02/2022
O termo “stalking”, contida na língua inglesa, significa ato de perseguir de forma desagradável alguém. Com isso, o verbete tornou-se fenômeno de boletins de ocorrência registrados em delegacias brasileiras. Tal ato de cunho criminoso, tem levado à privação total de vários perfis eletrônicos em redes sociais e isolamento das vítimas do mundo físico, como também, danos irreparáveis causados na vítima.
Em suma, segundo dados do Jornal G1 Notícias, especialistas explicam que a maioria dos boletins de ocorrências são registrados no estado da Bahia, Distrito Federal e São Paulo. Desta forma, a maioria dos casos registrados têm por vítimas, as mulheres. Destarte, se faz necessário destacar a ocultação de perfis “stalkers” em redes socias que dificultam na operação policial e investigação.
Ademais, as consequências deixadas pela violação da privacidade pessoal são quase sempre irreparáveis. Em síntese, pode-se citar o caso da morte da Princesa Diana, componente da família monárquica britânica, que ao tentar desviar de paparazzis, sofreu um grave acidente em um túnel da cidade de Paris, na França.
Portanto, é de suma importância, redes sociais estabelecerem medidas rigorosas no que se refere à criação de perfis por meio de preenchimento de dados pessoais com informações verídicas, como por exemplo, o registro facial do usuário e CPF. Tal legislação tem por finalidade minimizar casos de criação de perfis “stalkers” e promover menores casos de pessoas estarem submetidas à invasões de privacidade e perseguição. Logo, será possível observar menos isolamento social e mais respeito aos direitos humanos nas plataformas digitais.