Stalking: o crime de perseguição no Brasil
Enviada em 27/02/2022
No livro “Doctor Sleep”, do autor americano Stephen King, o protagonista Daniel é atormentado pela assombração da idosa do quarto 217, previamente introduzida na sequência. Apesar de se tratar de uma entidade sobrenatural, o terror provocado pela perseguição constante do personagem traça um paralelo com a situação das vítimas do movimento “stalker” no Brasil, que também compartilham inquietações devido às atividades de um perseguidor. Nesse contexto, na contemporaneidade, especialmente depois do advento tecnológico, é necessário agir no combate a essa prática a partir da restrição de seu alcance físico e virtual.
Em uma perspectiva inicial, é importante notar que a tecnologia já foi e continua a ser usada para finalidades como a perseguição. Nessa lógica, existe a questão dos aparelhos de espionagem ou “gadgets”, que eram instrumentos usados para vigilância mútua entre espiões durante conflitos como a guerra fria. No entanto, com a evolução desses dispositivos para o uso diário e civil, surgiu uma facilitação da prática de atividades como o “stalking”. Assim, surge a necessidade de regular aparelhos como o “Apple AirTag”, que segundo a BBC, por exemplo, embora desenvolvidos para rastrear a localização física de objetos, têm sido usados para localizar e perseguir pessoas.
Ademais, existe o viés da exposição digital enquanto agravante para a atuação desses criminosos. Dentro desse raciocínio, a jovem norte-americana Ava M., que começou a carreira no aplicativo “TikTok”, teve a casa invadida por um homem que a a acompanhava e abordava digitalmente. Efetivamente, o incidende traz atenção ao problema não somente da armadilha de privacidade, como ao ataque e “stalk” de menores virtualmente, que também precisam ser abordados nesse quesito.
Dessa maneira, medidas são necessárias para combater o fenômeno. Portanto, é de responsabilidade do Ministério da Informação (MCTIC), em parceria com o Congresso Nacional, a partir da criação de um programa de regulação e controle quanto à entrada de aparelhos potencialmente úteis para propósitos de perseguição (como os “AirTags”), além da criação de um canal de denúncia exclusivo para as vítimas esse crime, prevenir e tratar a questão do “stalking” no Brasil.