Stalking: o crime de perseguição no Brasil

Enviada em 28/02/2022

A constituição Federal de 1988. Documento Jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6°, o direito a segurança como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o Stalking que é o crime de perseguição a pessoas no Brasil, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Inicialmente, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o crime de perseguição “Stalking”. Alguns casos podem chegar a cenários inimagináveis, como o caso do homem que chegou a dar socos em um carro para a ex-namorada ouvi-lo, O homem criou perfis falsos na internet e dizia que não iria desistir facilmente. Essa conjuntura, segundo as idéias do filosofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a segurança, o que infelizmente é evidente no país.

Ademais, é fundamental apontar o Governo federal como responsável pela falta de segurança no Brasil. O “Stalking” é um problema muito grave se não tratado de maneira coerente. Segundo o site do G1, no mínimo 1 pessoa é perseguida por hora na cidade de São Paulo, na maioria dos casos mulheres em fim de relacionamento, cujo, o ex namorado não aceitava o fim do relacionamento e criava perfis falsos para fazer ameaças. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Concluímos, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Governo Federal, por intermédio dos meios de comunicação, investir na preparação de agentes públicos, a fim de combater esses crimes antes que chegue a casos mais graves como o da jovem que teve o vidro do carro quebrado em São Paulo pelo ex namorado ou até mesmo a casos de mortes. Assim, tornar-se-á possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na carta magna.