Stalking: o crime de perseguição no Brasil
Enviada em 28/02/2022
De acordo com o filósofo Isaiah Berlin, o sentido fundamental da liberdade é a liberdade de grilhões. De maneira análoga a isso, elucida-se a necessidade de maior atenção aos crimes de perseguição, físico e virtual, o qual, promovem uma maior insegurança a vítima. Nesse prisma, destancam-se dois aspectos importantes: a insuficiência legislativa e a falta de debates sobre o assunto.
Em primeiro plano, é essencial destacar que a insuficiência legislativa deriva da ineficácia do poder público no que concerne a criação de mecanismos que coíbam tais recorrências. Como falado por Johann Goethe, “A maior necessidade de um estado é a de governantes corajosos”. Desse modo, a não criação de leis e estatutos que promovem uma maior segurança aos indíviduos, coopera para um maior número de casos e, consequentemente, gerando uma insegurança por parte dos cidadãos. Dessa forma, faz-se mister um governante ousado.
Além disso, é notório a falta de debates sobre o assunto como outro desafio da problemática. Consoante a isso, citado por Paulo freire, ninguém liberta ninguém, as pessoas se libertam em comunhão. Por conseguinte, uma maior participação social na resolução de conflitos e perseguições, relacionadas ao “stalking”, levaria a maior seguridade da população sobre como portar-se diante de perseguições e como atenuar o conflito.
Portante, é necessário a atuação estatal e social, para que tais obstáculos sejam superados. Assim, o Tribunal de Contas da União (TCU) direcione capital que, por intermédio do Ministério da Educação e Cultura (MEC), será revertido em campanhas e palestras em espaços públicos, com profissionais qualificados para falar sobre o assunto, demonstrando formas de denunciar e como não praticar tal ato imprescindível, com a finalidade de diminuir os casos em médio e longo prazo.