Stalking: o crime de perseguição no Brasil

Enviada em 07/03/2022

Manoel de Barros, grande poeta pós-modernista, desenvolveu em suas obras a “Teologia do Traste”, cuja principal característica reside em dar valor às situações frequentemente esquecidas ou ignoradas. Seguindo a lógica barrosiana, faz-se preciso, portanto, apontar o stalking como um impasse do desenvolvimento da sociedade brasileira, devido à falta de liberdade e aos prejuízos à saúde mental causados pela perseguição.

A princípio, o crime de stalkear é comum no Brasil e tal importunação restringe as ações do perseguido e amedronta, dificultando a realização de tarefas simples do cotidiano. Com isso, conforme Gilberto Dimenstein cita em sua obra “Cidadão de Papel”, a legislação brasileira é ineficaz, pois não realiza o cumprimento do Artigo 6º da Constituição Cidadã que garante, entre tantos direitos, a segurança. Dessa forma, é notável que, apesar de ser considerado crime, o stalking não é levado a sério pelo Estado, evidenciando a negligência governamental.

Outrossim, além da autonomia ser afetada pelos stalkers, a sobrecarga emocional é afetada diariamente. É evidente que o convívio em sociedade prejudica a todos quando os limites pessoais não são respeitados, como no caso de uma perseguição em que a justiça não é feita ou é prolongada para ser cumprida. Segundo Zygmunt Bauman, a modernidade líquida possui falhas nas habilidades sociais, fato que agrava o quadro de doenças mentais na sociedade brasileira, tendo em vista que diversos problemas podem ser causados decorrentes da perseguição, como a ansiedade e síndrome do pânico.

Portanto, é necessário que o problema supracitado seja resolvido. Dessa maneira, urge que o Poder Judiciário garanta o cumprimento das leis, por meio da efetiva prisão de pessoas que desrespeitem o Código Penal Brasileiro, com o intuito de mostrar para a população que nenhum crime contra a liberdade individual passará impune, a fim de que o número de casos de stalking diminua. Somente assim, tal impasse terá um fim.