Stalking: o crime de perseguição no Brasil
Enviada em 25/03/2022
Na mitologia grega, a Esfinge de Tebas submetia os viajantes que por ela passa-vam a um enigma. A sentença “decifra-me ou te devoro” era a regra. Diante desse desafio, a expansão do conhecimento era fundamental para a sobrevivência. Esse mito pode ser relacionado com o crime de perseguição no Brasil, já que “decifrar” essa problemática revela-se como uma forma de não ser devorado por ela. Nesse prisma, cabe analisar a questão do “stalking” no país.
Antes de tudo, nota-se que o Poder Público se mostra negligente ao permitir essa perseguição. Isso porque há uma falha no processo de conscientização — uma vez que falta estimular na população a importância de denunciar o perseguidor, o que prejudica o trabalho da polícia e, por conseguinte, a punição dos criminosos. Sendo assim, vê-se que o governo não tem garantido o bem-estar de todo os cidadãos, demonstrando, dessa forma, a ruptura no contrato social teorizado pelo filósofo Jean-Jacques Rousseau.
Além disso, pontua-se que o “stalking” é uma má consequência da falta de engaja-mento coletivo. Como prova disso, verifica-se que uma parte da sociedade tem mostrado certa inércia em não lutar pela aplicação das leis existentes, posto que falta efetivar o ordenamento jurídico em vigor que proíbe a expiação e a obsessão sobre um individuo, comprometendo, assim, a consolidação do direito à integrida-de das vitimas. Esse cenário pode ser explicado a partir dos estudos do sociólogo Zygmunt Bauman, visto que em virtude da cultura do individualismo as pessoas passaram a negligenciar os problemas comunitários apos a Segunda Guerra Mun-dial.
Ressalta-se, portanto, que essa perseguição criminosa deve ser superada. Logo, é necessário exigir do Estado — mediante debates em audiências públicas — a cons-cientização, objetivando garantir a punição dos infratores. Ademais, é fundamental sensibilizar a população, via campanhas midiáticas produzidas por ONGs sobre a importância da mobilização coletiva em prol da aplicação da legislação vigente, a fim de assegurar a dignidade das vitimas. Desse modo, seria possível desvendar esse “enigma” contêmporanêo.