Stalking: o crime de perseguição no Brasil
Enviada em 11/03/2022
A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do paìs, prevê em seu artigo 6º, o direito a segurança como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o crime de Stalking no paìs, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais que combatam efetivamente a perseguição obssesiva sofrida por determinado grupo. Nesse sentido, mesmo com a criminilização do Stalking no artigo penal, a pena de reclusão é raramente aplicada aos agressores, sendo utilizada comumente pela justiça a aplicação de medidas protetivas. No entanto, essa punição aplicada não promove a diminuição da prática, visto que o perseguidor continua livre para abusar de outras vítimas. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do " contrato social", já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direito indispensáveis, como a segurança, o que infelizmente é evidente no paìs.
Ademais, é fundamental apontar o machismo como impulsionador do Stalking no Brasil. Segundo a Secretária de Segurança Publíca, cerca de 88% das vítimas de Stalking são mulheres. Diante de tal exposto vale salientar que o grupo feminino é o mais afetado por conta da inferiorização que a sociedade faz das mulheres. Dessa forna, o homem vê a mulher como posse dele, ocorrendo as perseguições. Logo, é inadmissìvel que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esse obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Governo combata verdadeiramente o Stalking, por intermédio da aplicação da pena de reclusão a todo o Stalking independentemente da gravidade, em que todos os presos por esta infração deverão participar de palestras semanais que aborde a gravidade de suas ações e conscientizem que mulheres não são objetos. Assim, se consolidará uma sociedade mais justa e segura, onde o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.