Stalking: o crime de perseguição no Brasil

Enviada em 16/03/2022

Define-se stalking como o ato de perseguição insistente e obsessiva que uma pessoa infere à outra. Nesse sentido, nota-se uma prática nociva à segurança individual da população afetada. Dessa forma, convém analisar e discutir a exposição exagerada da vida privada na internet e a banalização do ato de “stalkear” como fatores que corroboram para a problemática em questão.

Nesse contexto, vale ressaltar a facilidade de adquirir informações nos ambientes virtuais. Sob esse viés, nota-se a série “You”, a qual retrata a história de um stalker que consegue informações detalhadas sobre a vida de suas vítimas através das redes sociais. Fora da ficção, a realidade do século XXI não é diferente, visto que, cada vez mais, usuários se sentem confortáveis em postar detalhes importantes sobre sua localização, hábitos e cotidiano na internet. Assim, destaca-se a necessidade de discussão e conscientização da sociedade sobre o tópico citado.

Outrossim, evidencia-se o perigo da normalização do ato de perseguição, visto que, na atualidade, o termo “stalkear” é utilizado com naturalidade e frequentemente. Dessa forma, nota-se a a Lei contra o crime de perseguição, sancionada em 2021, a qual prevê pena de 6 meses a 2 anos de prisão ao condenado, assim trazendo uma punição concreta para o “stalking”. Desse modo, é necessária a desconstrução da prática discutida, uma vez que confere um risco à segurança individual.

Em virtude dos fatos mencionados, são necessárias medidas para combater o “stalking” no Brasil. Dessa forma, cabe ao Ministério da tecnologia, juntamente com a mídia, principal difusora de informações e veículo formador de opinião, promover campanhas informativas, que informem sobre o perigo da exposição virtual. Essa ação pode ser realizada através de comerciais de TV, com o intuito de atingir um grande número de espectadores. Espera-se, com isso, a conscientização da população e a prevenção de abusos e situações de risco.