Stalking: o crime de perseguição no Brasil
Enviada em 20/03/2022
De acordo com Aristóteles, “A base da sociedade é a justiça”.Entretanto, o contexto
do Brasil do século XXI contraria-o, uma vez que o crime de perseguição no Brasil demonstra-se como uma questão de injustiça, o que desestrutura a base da socie-dade brasileira. Nesse contexto, percebe-se a configuração de um grave problema
de contornos específicos, em virtude da insuficiência de leis e do receio de denunciar.
Convém ressaltar, a princípio, que a insuficiência de leis é um fator determinante
para a persistência do problema. Segundo Umberto Eco, “Para ser tolerante é pre-
ciso fixar os limites do intolerável”. Dessa forma, percebe-se uma lacuna explici-
tada pela falta de uma legislação adequada. Assim, sem base legal, ações de reme-
diação são impossibilitadas, o que acaba por agravar ainda mais a questão do cri-
me de perseguição no Brasil.
A princípio, o receio de denunciar caracteriza-se como um complexo dificultador.
Sob essa lógica, o imperativo categórico de Kant, preconiza que o indivíduo deve
agir apenas segundo a máxima que gostaria de ver transformada em lei universal.
No entanto, no que tange à questão do crime de perseguição no Brasil há uma la-
cuna no dever moral quanto ao exercício da denúncia.
Logo, medidas estratégicas são necessárias para alterar esse cenário. Portanto, é
necessário que as famílias, em parceria com a liderança dos bairros, exigem do po-
der público o cumprimento do direito constitucional de proteção a essas vítimas.
Essa exigência deve se dar por meio da produção de ofícios e cartas de reclamação
coletivas, com a descrição de relatos de pessoas da comunidade que sofrem com
esse problema, a serem entregues nas prefeituras, para que os princípios constitu-
cionais sejam cumpridos.