Stalking: o crime de perseguição no Brasil

Enviada em 20/03/2022

De acordo com Aristóteles, “A base da sociedade é a justiça”.Entretanto, o contexto

do Brasil do século XXI contraria-o, uma vez que o crime de perseguição no Brasil demonstra-se como uma questão de injustiça, o que desestrutura a base da socie-dade brasileira. Nesse contexto, percebe-se a configuração de um grave problema

de contornos específicos, em virtude da insuficiência de leis e do receio de denunciar.

Convém ressaltar, a princípio, que a insuficiência de leis é um fator determinante

para a persistência do problema. Segundo Umberto Eco, “Para ser tolerante é pre-

ciso fixar os limites do intolerável”. Dessa forma, percebe-se uma lacuna explici-

tada pela falta de uma legislação adequada. Assim, sem base legal, ações de reme-

diação são impossibilitadas, o que acaba por agravar ainda mais a questão do cri-

me de perseguição no Brasil.

A princípio, o receio de denunciar caracteriza-se como um complexo dificultador.

Sob essa lógica, o imperativo categórico de Kant, preconiza que o indivíduo deve

agir apenas segundo a máxima que gostaria de ver transformada em lei universal.

No entanto, no que tange à questão do crime de perseguição no Brasil há uma la-

cuna no dever moral quanto ao exercício da denúncia.

Logo, medidas estratégicas são necessárias para alterar esse cenário. Portanto, é

necessário que as famílias, em parceria com a liderança dos bairros, exigem do po-

der público o cumprimento do direito constitucional de proteção a essas vítimas.

Essa exigência deve se dar por meio da produção de ofícios e cartas de reclamação

coletivas, com a descrição de relatos de pessoas da comunidade que sofrem com

esse problema, a serem entregues nas prefeituras, para que os princípios constitu-

cionais sejam cumpridos.