Stalking: o crime de perseguição no Brasil

Enviada em 29/03/2022

Centenas de anos se passaram e os indivíduos continuam com a sua privacidade sendo colocada em cheque pela perseguição às vidas privadas. A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão - promulgada em 1979 no contexto da Revolução Francesa, clamava por garantias a integridade, bem como a preservação da vida privada. Isto posto, observa-se atualmente, não só o desconhecimento da lei direcionada a crimes de perseguição, mas também a falta de canais de denúncia, como alguns agravantes dos crimes de stalking no Brasil. Logo, ações intervencionistas devem ser legitimadas apara atenuar os desafios existentes.

Diante desse panorama, implicasse a deficiência ligada a divulgação do amplo conhecimento sobre as leis e regras vigentes. A saber, o crime de stalking, vigorado em 2021, define-se como perseguição reiterada por qualquer meio que ameace a integridade física e psicológica de alguém, interferindo na liberdade e na privacidade da vítima. Nesse ínterim, concebe-se o desconhecimento de grande parte da população verde-amarela sobre tal crime, o que por conseguinte, devido a essa insipiência, o impede de ser requerido e solicitado por muitos cidadãos os quais são atormentados e têm a sua privacidade invadida.

Outrossim, a precáriariedade nos meios de assistência a vítima intensifica e facilita a operação dos criminosos. Nessa esteira, mediante a obra do escritor Gilberto Dimenstein,  “Cidadão de papel " que elucida o discurso de que as leis no papel são excepcionais, todavia inexiste a execução integral na prática. Visto isso, as escassas formas e meios de denúncias quanto as perseguições, sejam virtuais ou reais, estima-se, por consequência, uma população insegura e exposta a ações de criminosos e perseguições a vida privada.

Depreende-se, portanto, a urgência de arranjos para minimizar a ação de stalkers na vida dos indivíduos. Para isso, é substancial que o Ministerio da Justiça- órgão responsável pela criação de setores juridicos- crie delegacias especializadas a tipos de importunação que ameace a integridade física-psicológica de alguém, interferindo na liberdade e na privacidade da vítima por meio da implementação cursos sobre perseguições e invasão a privacidade a delegados a fim de capacita-los com intuito de garantir a plena concretude da punição de criminosos.