Stalking: o crime de perseguição no Brasil
Enviada em 30/03/2022
Atualmente, os jovens passam muitas horas mexendo nos celulares e muitas vezes estão mexendo nas redes sociais, por exemplo o Instagram,Twitter, Whatsapp etc. Isso possibilitou muito a sociedade para se aproximarem de pessoas muito distântes, todavia isso também trouxe um grande problema para as pessoas, que sâo os Stalkers. Os Stalkers são pessoas que perseguem as outras nas pelas redes sociais para ter alguma informação e isso se tornou um crime, porém não possui a devida atenção. Dito isso, convém analisar quais são as causas desse problema e suas consequências.
Em primeiro plano, é fulcral pontuar que a falta de corporificação das leis deriva da baixa atuação dos setores governamentais, no que tange à criação de mecanismos que coíbam tais recorrências. De acordo com Thomas Jefferson – terceiro presidente dos Estados Unidos e o principal autor da declaração de independência do país, a aplicação das leis é mais importante que sua elaboração. Nesse sentido, a displicência o Estado mediante a falta de solidificação das leis, contribui para o crime de assédio por intrusão, tendo em vista a falta de fiscalização, punição, disque-denúncia, ou seja, a falta de condutas eficazes contra o crime de perseguição favorece a problemática e tece uma sensação de que a internet é “terra sem lei”. E, isto é, notoriamente observável no meio em que estamos inseridos.
Além disso, é cabível salientar que, a banalização da sociedade acerca dos assédio por instrusão estimula a problemática. De acordo com a “Atitude Blasé” – termo proposto pelo sociólogo alemão Georg Simmel, no livro “The Metropolis and Mental Life” – ocorre quando o indivíduo passa a agir com indiferença em meio às situações que ele deveria dar atenção. Paralelamente, o corpo social apropria-se erroneamentedo termo “Stalkear” como sinônimo de “espiar”, o que consequentemente gera uma banalização do sentido real do termo, em virtude dessa ilegítima ideia, acaba perseguindo sem se aperceber causando constrangimento e ameaça a integridade física e psíquica da vítima, o que configura como crime por perseguição, o que infelizmente, é evidente no país.
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