Stalking: o crime de perseguição no Brasil

Enviada em 09/05/2022

Durante o Império Romano, grupos religiosos foram perseguidos por não aceita-

rem o “caráter divino” do imperador, até que Constantino I legalizou a religião cristã e tais ações foram proibidas. Na contemporâniedade, com a disseminação da internet, esse encalço se tornou um ato testemunhado na vida de qualquer cida-

dão através das redes sociais, crime atualmente conhecido por stalking. Embora haja uma lei contra essas perseguições no Brasil, ela não age com eficiência, já que a inflação continua ocorrendo; logo, medidas devem ser tomadas para que esse problema, que afeta a população brasileira, não perpetue.

Em primeiro plano, um dos fatores que causam essa perseguição obcessiva, prin-

cipalmente entre os famosos, é o lucro gerado pelas empresas pela divulgação de fotos ou dados exclusivas sobre o indivíduo. Além disso, a propagação de informa-

ções se tornou mais rápida com o auxílio das redes sociais, visto que qualquer usu-

ário tem o poder de compartilhar quaisquer conteúdos, independente da autoriza-

ção do próximo, como é o caso dos sites de fofoca. Logo, vista-se necessário a re-

mediação do stalking na nação.

Em consequência, o stalking pode afetar a privacidade da vítima, além de causar traumas pscicológicos, como foi o caso da princesa Diana, quem passou por diver-

sas situações desse tipo, no entanto que sempre precisava fugir de fotógrafos para tentar se preservar. Dessa forma, mesmo que alegado como crime na nação, o ato de stalkear pessoas de forma compulsiva ainda é bastante frequente e preocupan-

te para a saúde mental daqueles que passam por isso, e precisa ser resolvido.

Em suma aos fatos, por mais que houve a criação de uma legislação própria para impor o stalking como crime no Brasil, é preciso que ela seja melhor fiscalizada. No entanto, assim como as mídias são capazes de expor tais crimes, também são ap-

tas a conduzir maneiras de denunciar a violação da lei, por meio de propagandas inseridas obrigatóriamente na impresa pela Secom - Secretária Especial de Comuni-cação Social -, a fim de amenizar os casos e conduzir a sociedade a ser mais ética diante a exposição exuberante e imprópria de dados pessoais. Dessa maneira, a sociedade estaria mais ciente sobre a nova lei e iria contribuir para a redução do entrave no contexto brasileiro.