Stalking: o crime de perseguição no Brasil
Enviada em 08/05/2022
A Constituição Federal de 1988, documento jurídicco mais importante do país,prevê em seu artigo 6°, o direito à segurança como inerente a todo cidadão brasileiro.Conquanto,tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o crime de perseguição desse direito social tão importante.Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o crime.Nesse sentido, em abril,foi sansionada uma lei que inclui no Código Penal o crime de perseguição, conhecido também como “stalking”.Essa conjuntura, segudno as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis.Como a segurança, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais,é fundamental apontar que, segundo especialistas, a maioria dos casos acontecem contra mulheres, por meio de parceiros e ex-parceiros.Em São Paulo, houve 686 queixas um mês após a criminalização da prática.Na Bahia, foram 162 denúncias também em um mês.Diante de tal exposto,´´e evidente que medidas devem ser tomadas.Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se,portanto, a necesidade de se combater esses obstáculos.Para isso,é imprescindível que o Governo Federl, junto com o Ministério da Segurança, por intermédio de intimações, concientize as pessoas do crime.Assim, se consolidará uma sociedade mais segura, onde o Estado desmpenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.