Stalking: o crime de perseguição no Brasil

Enviada em 09/05/2022

A Constituição Federal de 1988,documento jurídico mais importante do país,prevê,em seu artigo 6º, o direito à segurança como inerente a todo cidadão brasileiro.Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o crime de perseguição no Brasil,dificultando,deste modo, a universalização desse direito,faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em uma primeira análise,deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o crime.Nesse sentido, em abril, foi sancionada uma lei que inclui,no Código Penal, o crime de perseguição, conhecido também como “stalking”.Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garntir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis como a segurança, o que infelizmente é evidente no país.

Ademais,é fundametal apontar que,segundo especialistas, a maioria dos casos acontecem contra mulheres, por meio de parceiros e ex-parceiros.Em São Paulo, houve 686 queixas um mês após a criminaalização da prática.Na Bahia, foram 162 denúncias também em um mês.Diante de tal exposto é evidente que medidas devem ser tomadas.Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Depreende-se,portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos.Para isso, é imprescindível que o Governo Federal junto com o Ministério da Segurança, por intermédio de intimações ,concientize as pessoas do crime.Assim, se consolidará uma sociedade mais segura,onde o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”,tal como afirma John Locke.