Stalking: o crime de perseguição no Brasil
Enviada em 17/05/2022
A morte da princesa Diana, em 1997, ocasionada pelo comportamento errático dos paparazzis seguindo o carro, contribuindo para o acidente que a matou. Atualmente, vivendo os reflexos dessa ação tal comportamento se mantém, pois percebe-se o perigo dos stalking no Brasil, assunto que merece atenção, seja pela forma obsessiva por alguma pessoa, seja pelo medo das vítimas.
Primeiramente, levando-se em consideração a teoria do Fato Social, proposta por Durkheim, em que determinadas ações tornam-se tão comuns a comunidade que acabam solidificando em sua cultura, observa-se que a forma obsessiva dos stalkings vem ampliando virtualmente e se tornando comum perante sociedade. Tal fato se dá pois ao acessar a internet e acionar o ‘buscar’ todos estão sujeitos a serem stalkeados, uma vez que a maioria não para por ai e vão a procura de assuntos mais profundos, fato que se torna obsessivo. Logo, é preciso agir para mudar essa situação.
Ademais, colocando-se em pauta a pirâmide das necessidades humanas proposta por Malow, em que a segurança do corpo tem posição de destaque para o bem-estar social, nota-se que isso não é cumprido devido a falta de segurança as vítimas do stalking. Isso ocorre porque o perseguidor tendo a oportunidade de estar a sós com a perseguida irá encontrar-se preparado para o pior, já que seus planos são de uma compulsividade atros e fieis aos seus pensamentos, o que causa medo aos envolvidos. Dessarte, é necessário a criação de formas para diminuir esse entrave.
Portanto, haja vista o crime de perseguição no Brasil, é preciso que o Governo, em parceria com o Ministério da Segurança, promova uma lei específica para casos de stalking, fazendo com que o perseguidor fique longe da vítima e preso por justa causa, por meio do poder legislativo que irá estabelecer o regulamento e meios para a delúncia, como sites, números e sedes. a fim de mitigar tal problemática.