Stalking: o crime de perseguição no Brasil
Enviada em 22/05/2022
Na série de TV “Chicago Med”, Dr. Will, um médico, é constantemente perseguido por um paciente, no trabalho e nas redes sociais, que não gostou do tratamento recebido por ele no hospital. De maneira análoga, brasileiros da vida real têm sua privacidade invadida por conhecidos ou estranhos, que praticam o crime de “stalking” (perseguição reiterada) de forma física e/ou virtual. Nesse contexto faz-se necessário analisar o lado positivo de criminalizar a perseguição e os desafios para condenar o culpado.
Em primeira análise, a nova lei 13.142/2021 do Código Penal brasileiro, sancionada pelo Governo Federal, criminaliza a prática de perseguição reiterada, trazendo resultados positivos para a sociedade. Nesse sentido, a aprovação da lei trouxe segurança para as vítimas, respeito a sua privacidade e liberdade. Além disso, criminalizar essa prática, aumenta o receio dos criminosos de praticarem o crime de “stalking”, pois, devido a lei, ele poderá ser denunciado pela vítima.
Em segunda análise, vale ressaltar, no entanto, que esta lei está longe de ser plenamente cumprida.
Em sua obra “O Cidadão de Papel”, o escritor Gilberto Dimenstein afirma que a lei no papel é excelente, mas na prática é um grande desafio. Sob essa perspectiva, não há no país delegacias especializadas para combater o crime de perseguição reiterada. Além disso, faltam canais especializados para as vítimas denunciarem o criminoso. Logo, faz-se necessário que uma proposta mude esta realidade.
Portanto, o Governo deve, por meio do Ministério da Justiça, criar delegacias especializadas no crime de “stalking” em todos os estados da Federação e oferecer para as vítimas meios para denunciarem o criminoso, entre eles: disk-denúncia e aplicativo que recebe alerta das vítimas. Além disso, criar campanhas publicitárias na internet, tv e rádio divulgando a nova lei e os meios para as vítimas denunciarem. Dessa maneira, tais medidas visam combater o crime de perseguição.