Stalking: o crime de perseguição no Brasil

Enviada em 03/06/2022

A morte da princesa Diana, em 1997, em um acidente de carro, enquanto fugia de paparazzis marcou o início do uso em larga escala do termo “Stalker”, que significa perseguidor. Longe dessa realidade, com o advento das redes sociais o assédio por intrusão se tornou habitual entre os Brasileiros. Esse cenário não ocorre somente devido a banalização da situação, mas devido à ausência de punição mais severa para esse crime. Nesse sentido, é pertinente o debate acerca dessa problemática e buscar soluções para ela.

Em primeiro plano, é importante pontuar que a banalização do stalking estimula o crescimento desse problema. Segundo o psicólogo Viktor Frankl, durante sua prisão em um campo de concentração, ele notou que a medida que ao longo dos meses as pessoas iam se habituando com a situação vivida, e já não conseguiam ver quão grave eram as atrocidades vividas naquele lugar. Paralelo a isso, a exposição da vida pessoal, proporcionada pelas redes sociais, fez com que o ato de bisbilhotar a vida de terceiros se tornasse habitual, assim, crendo que não há nada de errado com a situação, o indivíduo passa a perseguir alguém causando constrangimento e até ameaçando psíquica e física da vítima.

Além disso, cabe salientar a ineficiência governamental em punir os crimes de perseguição a fim de coibir a recorrência dele. De acordo com o economista Gary Becker, economista ganhador do prêmio Nobel, antes de um ato criminoso, o delinquente faz um balanço entre o retorno líquido do ato e a punição esperada, caso essa última seja menor que a primeira ele opta em prosseguir com seu ato. Nesse sentido, em vista do descaso estatal em punir os responsáveis pelo crime de perseguição, levando em consideração o pequeno período de reclusão somado a falta de fiscalização e meios de denúncia, tece uma sensação de impunidade, tornando essa conduta mais recorrente.

Visto isso, fica evidente a necessidade de medidas para reverter essa situação. Portanto, é dever do Congresso Nacional, por meio de um projeto de lei, aumentar a pena para o crime de perseguição, a fim de que o balanço entre retorno líquido do crime esteja em desvantagem em relação a punição, desestimulando o stalker a dar continuidade no seu ato.