Stalking: o crime de perseguição no Brasil

Enviada em 08/06/2022

O artigo 6º da Constituição Federal assegura a segurança como um direito de todos. Contudo, nota-se um desleixo com esse direito, tão importante, ao se observar que o “stalking” foi considerado crime de perseguição recentemente no Brasil. Dessa forma, levanta-se a discussão sobre dois fatores decisivos para o descaso com essa prática: a letargia estatal e, alé disso, a romantização do “stalking”.

Sob esse viés, é válido destacar o Estado altamente letárgico como culpado pela demora da criminalização do “stalking” no país. Nesse sentido, segundo o filósofo John Locke, o “Contrato Social” serve para garantir o dever do Estado cumprir suas obrigações com seus cidadãos. Nessa perspectiva, é nítido que o Estado não segue os preceitos fidelizados por Locke, pois a demora inaceitável de criminalizar práticas de perseguição fere direitos muito importantes, como a segurança. Assim, medidas são necessárias para reverter a repygnante letargia estatal.

Ademais, outro fator que corrobora o “stalking” é a romantização dessa prática. Nesse viés, a série “You” da Netflix retrata a história de Joe, personagem que persegue as pessoas com quem se relaciona na internet e que, obviamente, sempre acaba em tragédia. Decerto, a ficção retrata a realidade, prova disso é a “Stalker Sarah”, a qual, equivocadamente, ficou famosa na rede cibernética por perseguir famosos. Sem dúvida, a romantização desses atos absurdos contriubui para a normalização do “stalking” e, consequentemente, para a demora em criminalizar práticas perseguidoras na nação. Desse modo, é imprescindível que haja uma mudança de mentalidade sobre esses tipos de atos.

Portanto, fica claro que o “stalking” - crime de perseguição no Brasil - é um problema a ser sanado. Para isso, cabe ao Poder Legislativo investir na fiscalização do crime de perseguição - por meio da alteração na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Essa ação será com o intuito de garantir que haja punição para os “stalkers” e, como resultado disso, o fim da romantização desses atos putrefatos. Somente assim, o direito da segurança proposto pela Carta Magna deixará de ser um descaso.