Stalking: o crime de perseguição no Brasil

Enviada em 13/06/2022

Na sequência cinematográfica estadunidense “Pânico”, criada pelo diretor “Wes Craven”, retrata um assassino mascarado que espreita e ameaça, de forma sádica, as vítimas. Ademais, fora da ficção, esse tipo de vigilância existe na realidade e é denominada, no inglês, de “stalking”. Tocante a isso, é mister que ele permaneça tipificado como crime de perseguição no Brasil, pois causa danos psicológicos à vítima e põe, em perigo, alguns setores da sociedade.

Em primeiro lugar, é fundamental que a psicologia do assédio por intrusão seja analisada. Decerto, umas das causas desse fenômeno são a romantização da obsessão como um afeto ou a necessidade de espionar algumas pessoas que, na maioria das vezes, são celebridades. Logo, as consequências são o cerceamento da liberdade e do convívio social da vítima em função do “stalker”. Por exemplo, pode-se citar o caso da apresentadora Ana Hickmann, que sofreu um atentado por um fã obcecado que enviava, repetitivamente, mensagens libidinosas nas redes sociais dela.

Outro ponto essencial está relacionado ao perigo exposto que mulheres, idosos e crianças sofrem ao serem espreitadas. Mediante ao colocado, o Estado, em função da gravidade dos casos, criou o artigo 147-A na lei 14.132 de 2021 que tipifica o “stalking” como um crime passível de reclusão e especificou que, quando essa prática for direcionada para os membros dos grupos supracitados, haverá um aumento na pena. Em suma, isso corrobora com o fim de prevenir que o fato não culmine num caso de feminicídio, pedofilia ou de homícidio.

Depreende-se, portanto, que medidas são necessárias para diminuir os casos de “stalking” no Brasil. Desse modo, é necessário que os meios de comunicação, que são importantíssimos formadores de opinião na sociedade, propaguem os métodos de combate ao assédio intrusivo por meio dos próprios veículos de divulgação a fim de diminuir o número de vítimas desse crime. Assim, o enredo da sequência “Pânico” será incompatível com a realidade.