Stalking: o crime de perseguição no Brasil

Enviada em 13/06/2022

O “stalking” apesar de parecer recente não é, pois seus indicios iniciais tem origem em 1997, motivo o qual levou a morte da princesa Daiana. Redes sociais são importantes meios de propagação de “stalkers’’. No Brasil em abril de 2021 foi sancionada a lei, que prende praticantes desse crime podendo variar a pena de e 6 meses a 2 anos de prisão.

Como exemplificação há o documentário “o dilema das redes”, tem-se a discussão dos perigos do uso excessivo de redes sociais como instagram, facebook, twitter e snapchat, dentre eles há a discussão do “stalking”, que pode ser desde comentários ofensivos em todos as suas publicações até em perseguições físicas, como o caso da princesa Daiana, que estava tentando fugir de paparazzis e fotógrafos e teve sua morte em um acidente de carro em um túnel.

Ademais, no Brasil não difere de outros países em relação ao crime de perseguição principlamente com famosos. É muito comum ver fotógrafos e até mesmo fãs de artistas que não os deixam ter privacidade e os perseguem. Como é o caso em que o pai de uma fã do youtuber Felipe Netto invadiu seu condomínio para ameaça-lo por achar o rapaz má influência para a filha. Todavia, se esse caso fosse relatado nos dias atuais essa pessoa poderia ser enquadrada no crime de perseguição e ser condenada a prisão.

Em suma, as medidas contra o crime de “stalking” não devem ser cobradas apenas do governo com leis, mas sim, com acompanhamento psicológico desses praticantes, pois essa obssessão por uma pessoa é uma doença. Logo, medidas socioeducativas propostas por escolas e ONGs devem ser aplicadas a fim de se evitar a prática do crime e uma melhor convivência em sociedade, e futuros problemas psicológicos em quem prática e em quem recebe.