Stalking: o crime de perseguição no Brasil

Enviada em 13/06/2022

Antigamente, para conhecer uma pessoa, teria que conversar e fazer perguntas à ela. Hoje, basta um “click” para descobrir até seus antecedentes criminais. Pode-se comparar as redes sociais a um quadro branco, e quando postada alguma informação nela, é como se escrevessem em caneta permanente. Em outras palavras, depois que é publicado na internet, não há volta. Os “stalkers” são o resultado do fácil acesso à informações pessoais.

Calcula-se que só no estado de São Paulo em 2021, 17 195 queixas de “stalking” foram registradas. Muitos desses casos são de pessoas que só querem usar informações pessoais para extorquir inocentes. Mas, existem casos de obsessões, como na série norte-americana “YOU”. Esses casos geralmente são de parceiros ou ex-parceiros, que acabam em prisões ou até assassinatos.

O artigo 147-a do código penal, considera crime qualquer tipo de ações que envolvem perseguições, invasão ou perturbação do espaço pessoal. Brasileiros que já tiveram suas vidas “stalkeadas”, contaram ao G1 que não conseguem mais sair de casa sem a ideia de estar sendo vigiado ou perseguido. O medo de andar na rua sem acompanhamento ou de alguém sempre te vigiando agora faz parte de suas vidas.

Dito isso, pode-se concluir que ações devem ser tomadas para a diminuição desse tipo de crime. Os usuários da internet, deveriam ter acesso à lista de pessoas que entram em seus perfis ou os usuários poderiam colocar restrições para terem acesso à algum determinado tipo de informação pessoal. Assim, os usuários de redes sociais poderão ficar mais tranquilos em saber que as pessoas não terão total acesso às suas informações.