Stalking: o crime de perseguição no Brasil

Enviada em 13/06/2022

“O Guarda-Costas”, filme estadunidense de suspense romântico, apresenta a cantora Rachel, que é perseguida e ameaçada de morte por um fã obcecado e para se proteger de seus ataques, contrata um guarda-costas profissional. A situação vivida pela protagonista pode ser similar à das vítimas de “stalking”. A facilidade em adquirir informações nas mídias sociais e a falta de punição contribuem com o alastramento de assediadores virtuais.

Primeiramente, é essencial destacar que os dados pessoais dos indivíduos ficam disponíveis nas redes e, além disso, os próprios usuários, não propositalmente, podem favorecer e facilitar a perseguição, expondo localizações, opiniões e até mesmo, informações de alta confidencialidade. Muitas vezes as postagens, até então inofensivas, que apenas buscavam por aprovação e notabilidade de pessoas íntimas, chegam aos criminosos e causam danos irreversíveis.

Ademais, apesar da criminalização do “stalking”, os métodos punitivos ainda não são claros e eficazes e a lei não é de conhecimento geral. Todos os fatores citados juntamente a falta de profissionais e delegacias especializadas em casos de pereseguição fortalecem o sentimento de impunidade e proteção dos criminosos, visto que a Justiça é falha.

Portanto, para o controle de crimes de perseguição no Brasil cabe ao Ministério da Justiça a criação de mais delegacias focadas na resolução de crimes de “stalking”, para que os culpados possam ser propriamente punidos e é de competência do Governo Federal a criação de campanhas de divulgação e conscientização da nova lei, a fim de que a população saiba como recorrer e buscar por seus direitos e proteção.