Stalking: o crime de perseguição no Brasil
Enviada em 14/06/2022
No romance de suspense “O colecionador”, vemos a historia se desenrolar a partir da ótica de Frederick Clegg, um homem solitário que acaba por se tonar obcecado por Miranda Grey, uma mulher que ele costumava a ver da janela de seu local de trabalho. Clegg é louco, Miranda é sua loucura, e o que ele mais deseja é a possuir a qualquer custo , mas acredita que todas suas ações são justificáveis, já que age assim em nome de seu amor. Tal conduta identifica-se como “Stalking” e, fora da ficção é um problema que muitas pessoas são vítimas no Brasil.
Em primeiro lugar, vale ressaltar a importância de uma lei para a existência da questão. O crime de perseguição, art. 147, prevê que perseguir alguém que restrinja sua liberdade ou privacidade, ameaçando sua integridade física ou psíquica será multado. Com isso, como a vítima é garantida por lei, ela se sentirá mais segura, além de ter seu direito à privacidade respeitado.
Vale destacar também que há desafios om relação a esse problema. Gilberto Dimenstein em sua obra Cidadão de Papel critica o fato de que muitas vezes as leis do Brasil, no papel, são excelentes, mas quando se verifica na prática, acabam não funcionando adequadamente. É o caso também da lei que criminaliza o “Stalking” que, por ser uma lei pouco conhecida, muitas vezes não é acionada, assim, acaba não tendo a eficiência que seria necessária.
Em resumo, é esperado que o Ministério da Justiça crie delegacias mais especializadas no assunto, para que os indivíduos que cometem o crime de Perseguição sejam de fato punidos. Além disso, o Governo Federal deve criar campanhas que divulguem a lei para que a população se conscientize da existência desse problema e tome medidas para evitá-lo na sociedade.