Stalking: o crime de perseguição no Brasil
Enviada em 14/06/2022
Quando falamos de perseguição, existem dois tipos, o criminal onde se encaixa em um crime e pode ser levado na justiça e o obsessivo que se encaixa no termo “Stalking” (refere-se a espionar), que apesar de poder se enquadrar em outro tipo, em muitas das vezes acaba sendo mais passional e às vezes nem é considerado algo sério, sendo algo mais leve. Nos dias de hoje, qualquer ato de perseguição e espionagem que leve a vítima a ter medo e exposição do seu dia a dia é considerado crime onde a pessoa pode ser condenada de 3 meses a 3 anos de prisão em regime fechado.
Por muito tempo era considerado “normal” pessoas seguirem e procurarem alguém que elas têm interesse nas redes sociais, mas existem também os casos que são feitas de vítimas, ameaçadas ou chantageadas pelos infratores a partir dessa mesma ideia, e na maior parte dos é a segunda opção infelizmente, o que nos mostra o motivo de isso já ter se tornado crime penal no Brasil.
Em muitas das redes sociais você precisa de uma idade mínima, e mesmo assim muitos usuários nem possuem o que o site exige, o que leva a muitas crianças a serem perseguidas por pessoas com má intenção e acabam por conseguirem informações mais íntimas das vítimas, o que considera-se um crime grave, o que nos leva a ver como redes sociais são imprevisíveis e inseguras.
Mostrado os fatos em relação a espionar e perseguir pessoas, tanto virtualmente como fisicamente, isso prova que, a cada dia isso está se tornando cada vez mais comum e deve ser reforçado a segurança em redes sociais e também devem ter penalizações severas para aqueles que usam e abusam desse recurso para causar o mal para as pessoas, e assim talvez podemos melhorar essa situação.