Stalking: o crime de perseguição no Brasil

Enviada em 23/06/2022

É denominado “stalker” aquele que segue obsessivamente outra pessoa, tanto no ambiente virtual quanto fora dele. Atualmente, no Brasil, o “stalking” é considerado crime de perseguição. Nesse prisma, pode-se destacar a invisibilidade da lei e a exposição desnecessária das vítimas nas redes sociais como causas do problema.

Em primeira análise, evidencia-se a ausência de conhecimento sobre a existência da lei, por parte das vítimas, como um dos motivos do impasse. Dessa forma, na obra “O Cidadão de Papel”, escrita por Gilberto Dimenstein, há uma crítica aos direitos que deveriam ser cumpridos, mas ficam somente na teoria. De maneira semelhante, os direitos das vítimas de perseguição não são exercidos, visto que existe uma lacuna na divulgação das leis, sendo assim sem a noção de que há possibilidade de denúncia a vítima fica desamparada.

Além disso, é notório que a exposição nas redes sociais aumentam a proporção do problema. Dessa maneira, na série “You”, exibida pelo Netflix, Joe assim que conhece Beck, procura seu nome nas redes e rapidamente descobre tudo sobre ela. Dessarte, observa-se que assim como na obra, as vítimas de “stalking”, normalmente, expõem desnecessariamente suas vidas nas redes, como, por exemplo, ao colocar a localização em uma foto, vazar intimidades ou informações pessoais, o que deixa claro que esse tipo de exposição facilita a busca do “stalker” aos dados da vítima.

Depreende-se, portanto, a adoção de medidas que venham conter o crime de perseguição no Brasil. Consoante a isso, cabe ao Poder Legislativo, juntamente com a Mídia - instrumento de ampla abrangência-, criar projetos e anúncios publicitários por meio das redes sociais, a fim de divulgar à existência da lei contra o “stalking”, informando as vítimas a importância da denúncia. Ademais, seria de extrema importância orientar os indivíduos a não expor assuntos pessoais nas mídias sociais.