Stalking: o crime de perseguição no Brasil
Enviada em 28/06/2022
Na série televisiva “You”, produzida pela Netflix, retrata-se a vida de Joe Goldberg, um stalker que desperta interesse obsessivo em uma mulher e passa a perseguir e controlar sua vida. Fora da ficção, o stalking- assédio de intrusão- é realidade também no Brasil e prática ainda mais frequente a partir dos recentes meios de comunicação. Isso se dá não só pela superexposição nas redes sociais, mas também pela negligência estatal acerca da penalidade.
Em primeiro plano, é importante ressaltar que a prática de postagens sem filtração e seleção do conteúdo pode agravar o fenômeno de stalking. Prova disso é a ascensão das mídias e suas inúmeras funcionalidades que relativizam a privacidade a partir de postagem não apenas de fotos, mas também compartilhamentos excessivos da rotina do usuário, hábitos e localizações. Assim, sem cautela, tal atividade pode contribuir com um precipitado sentimento de intimidade do seguidor com a vítima, além de maior obtenção de informações da vida pessoal da mesma que se torna alvo de ameaças e pode sofrer perseguições virtuais ou reais.
Ademais, a ocorrência de stalking se torna mais frequente sem um amparo efetivo da prática na lei. Segundo o filósofo Maquiavel, o governo dispõe-se à incumbência de operar e garantir a integridade e bem-estar social. Nesse cenário, apesar da existência de leis como Maria da Penha que penalizem ações de danos psicológicos e físicos, torna-se necessário, devido a sua ocorrência hodierna, a ampliação e reformulação de penas que assegurem a segurança de vítimas acerca de comportamentos obsessivos como ligações frequentes e perturbadoras sem nenhum vínculo afetivo e assédios.
Portanto, para resolver essa problemática, cabe ao Ministério da Educação, aliado aos veículos midiáticos, alertar as consequências da superexposição nas redes, por meio de campanhas publicitárias, e informar a importância da seleção consciente das postagens para garantir a segurança e privacidade do usuário nos canais de comunicação. Além disso, cabe ao legislativo do Estado promover a criação de uma lei no código penal que penalize efetivamente o assédio por intruso que ameacem ou perturbem a paz da vítima.