Stalking: o crime de perseguição no Brasil
Enviada em 28/06/2022
“Stalking” é uma expressão que significa “perseguição”. Desde a década de 1980 este termo já era bastante conhecido, mas com o crescimento e popularização das redes sociais tem ficado cada vez mais popular e faz vítimas tanto virtual quanto presencial. E por causar um sofrimento real à vítima, como danos físicos ou psicológicos deve ser combatido acirradamente.
Diante de tantos casos, há alguns que geram grandes repercussões e chamam a atenção do país pela notoriedade da vítima. Assim como foi o caso da atriz Anna Hickmann, quem em maio de 2016 foi perseguida pelo jovem Rodrigo de Pádua, o qual desenvolveu uma paixão platônica por Anna e quase a levou à morte devido à loucura do jovem que foi da idolatria ao ódio.
Comumente, o comportamento stalkers é uma busca de preenchimento do vazio existencial, uma satisfação pessoal. Segundo a psicóloga Nádia Helena Marciano, cerca de 60% dos stalkers são deprimidos, convivendo com constantes oscilações de humor, com sentimento de frustração, rejeição e pensamentos destrutivos. Sendo assim, creem que a sua “salvação e satisfação” estarão no relacionamento com a pessoa “perseguida”, a qual preencheria seu vazio
Portanto, além das medidas protetivas que impedem o criminoso de se aproximar de sua vítima e da atual lei de stalking já incluída no artigo 147-A no Código Penal Brasileiro, faz-se também necessário que haja um bloqueio das redes sociais no sentido de não permitir que as pessoas consigam localizar em tempo real umas às outras. Especialmente, um rigor maior quando se perceber que está havendo um constante acesso à conta de uma determinada pessoa. Este recurso impediria em muitos casos a aproximação física do agressor.