Stalking: o crime de perseguição no Brasil
Enviada em 30/06/2022
O mais escandaloso dos escândalos é que nos habituamos a eles". A afirmação, atribuída à filósofa francesa Simone de Beauvior, pode ser facilmente aplicada aos crimes de perseguições no Brasil, já que mais escandalosa do que a ocorrência dessa problemática é o fato da população se habituar a essa realidade. Esse cenário nefasto ocorre não só em razão da falta de corporificação das leis, mas devido à banalização da sociedade acerca do assédio por instrusão nas redes sociais.
De acordo com Thomas Jefferson ,terceiro presidente dos Estados Unidos e o principal autor da declaração de independência do país -, a aplicação das leis é mais importante que sua elaboração. Nesse sentido, a displicência o Estado mediante a falta de solidificação das leis, contribui para o crime de assédio por intrusão, tendo em vista a falta de fiscalização, punição, disque-denúncia, ou seja, a falta de condutas eficazes contra o crime de perseguição favorece a problemática e tece uma sensação de que a internet é terra sem lei.
Alem disso, ocorre quando o indivíduo passa a agir com indiferença em meio às situações que ele deveria dar atenção . Paralelamente, o corpo social apropria-se erroneamentedo termo stalkear como sinônimo de espiar, o que consequentemente gera uma banalização do sentido real do termo, em virtude dessa ilegítima ideia, acaba perseguindo sem se aperceber causando constrangimento e ameaça a integridade física e psíquica da vítima, o que configura como crime por perseguição, o que infelizmente, é evidente no país.
Em suma, medidas exequíveis são necessárias para conter o avanço da problemática na sociedade brasileira. Para extinguir os assédios por instrusão , urge que o Ministério Executivo efetue, por meio da Constituição Federal ,que assegura os direitos fundamentais do país e de cada cidadão -, solidifique as leis que visem garante os direitos univerais, com o intuito de cessar o assédio por instrusão. Além disso, elaborar uma campanha publicitária com o fim de depauperar comportamentos que ameace a integridade física e psíquica, consolidando as direitos fundamentais .