Stalking: o crime de perseguição no Brasil

Enviada em 11/07/2022

O termo “stalking” surgiu no meio jornalístico do Reino Unido, em 1997, para denominar a conduta invasiva e insistente por parte de paparazzis contra a princesa Diana, da família real britânica, cujo resultado foi um acidente automobilístico fatal para a alteza. Hodiernamente, no Brasil, esse vocábulo estrangeiro passou a designar o crime de perseguição, diante da ampla ocorrência desses casos em território nacional. Nesse sentido, destacam-se a consequente violação de privacidade e os desafios ainda existentes para o combate a esse delito.

Precipuamente, há a invasão da vida particular. Sob esse viés, apesar das disposições legais promulgadas no artigo 5° da Constituição Federal sobre esse direito, o Fantástico, da Rede Globo, exibiu uma reportagem, em 2021, a qual constatou os danos para as vítimas de “stalkers”, entre eles a violação da intimidade. Consequentemente, os agredidos desenvolveram uma intensa sensação de vigia e perseguição sistemática, cujo efeito foi a manifestação de complexos de estresse pós-traumáticos, desencadeados pela ansiedade e pelo desgaste psicológico. Dessa forma, o crime pode ser devastador para a vítima.

Em segunda instância, enfatizam-se as dificuldades tangentes ao enfrentamento do revés. Nessa vertente, consoante o escritor Gilberto Dimenstein, em seu livro “O Cidadão de Papel”, no Brasil, o arcabouço legislativo é teoricamente bem elaborado, embora ainda falte efetivação prática. Sob essa égide, considerando a já criminalização em vigor, a população ainda conhece pouco a lei, e permanece a carência de delegacias especializadas, que é ratificada pela ausência de mecanismos de denúncia mais estratégicos e eficientes.

Em síntese, o aparato de combate ao crime de perseguição deve ir além da tipificação legal. Em vista disso, o ministério e as secretarias estaduais de segurança pública, como órgãos competentes do Poder Executivo, devem desenvolver instrumentos sistemáticos de denúncia, com abertura de inquéritos investigativos pela polícia civil e concessão de medidas protetivas, além de capacitação dos funcionários e policiais das delegacias quanto às idiossincrasias do “stalking”, por meio dos impostos arrecadados de estados e municípios da União, com os fitos de efetivar a lei e evitar casos como o da Princesa Diana.