Stalking: o crime de perseguição no Brasil

Enviada em 22/09/2022

A constituição federal de 1988, documento jurídico de maior importância do país prevê, em seu artigo 6°, a segurança a todos os brasileiros, sendo virtual ou não. Conquanto, tal regalia não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o ato de “stalking”, esse que é um crime de perseguição na internet, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Numa primeira visão analítica, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater esse crime virtual. Nesse sentido, esse delito de perseguição acaba gerando uma certa desconfiança com a qualidade governamental, pelo fato dos cidadãos não se sentirem seguros, de maneira que o problema seja mais um fator que afastará os brasileiros uns dos outros. Essa conjuntura segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre com sua função de garantir que os população desfrutem de direitos indispensáveis, como a segurança, o que infelizmente ocorre por falta de ética, isso é algo evidente no país.

Ademais, é fundamental apontar que a falta de ética como o impulsionador do stalking no Brasil, pois quem faz tal ato não está preocupado com as consequências, já que o mundo virtual é chamado de “lugar sem leis”. Logo, passa a ser inadmissível que tal cenário continuar.

Portanto, o Governo Federal junto com o MEC, devem ensinar aos indivíduos brasileiros desde jovens, por meio de palestras ou aulas especiais nas escolas sobre o crime de stalking e os seus perigos que trazem a sociedade, dessa forma boa parte da população ficará ciente sobre esse crime e no futuro o poder judiciário entrara em ação para criar leis que punem perseguidores virtuais. Assim, se consolidará uma sociedade mais segura, onde o Estado desempenha corretamente o “contrato social” assim como afirma John Locke.