Stalking: o crime de perseguição no Brasil
Enviada em 22/09/2022
Stalking é um termo que vindo do inglês significa em tradução livre “perseguir”, é empregado atualmente para quem observa, persegue ou recorrentemente vasculha a vida de outra pessoa nas redes sociais, mas esse termo é antigo e começou a ser aplicado para os paparazzis da imprensa nos anos 90. Observa-se, com a imersão da sociedade no mundo virtal que as pessoas se sentem intimas por acompanhar a vida de outras nas redes sociais, de tal modo que se torna impreensídivel a criminalização do “stalking” e a garantia de que tal lei seja efetiva para segurança das vitímas.
É primordial ressaltar que em países desenvolvidos como Estados Unidos da América, Portugal e Escócia, o stalking é mapeado e estudos enfatizam que além do risco de morte, os danos psicológicos podem perdurar ao longo da vida. No Brasil, a Lei Stalking, criada em 2021, que visa garantir a segurança e a privacidade no mundo real e virtal; aumemtar a segurança das vitímas e aumentar o receio de criminosos.
Não se pode esquecer, que a aplicação de Leis no Brasil é muito falha. No livro Cidadão de Papel, Gilberto Dimenstein enfatiza como as Leis do Brasil são lindas no papel e pouco aplicadas na realidade. De tal forma, que são necessárias medidas como divulgação da Lei de Satlking para população, criação de canais de denúncias e mais delegacias especializadas em crimes desse tipo no país, para que a população saiba que existe uma Lei, que podem denúnciar e serão amparados (as).
Evidencia-se, portanto, que a crição da Lei Stalking foi importante para o contexto atual. Cabe ao Minitério da Justiça o desenvolvimento de campanhas, por meio de banners, outdoors e propagandas em canais de televisão aberto, com o intuito de promover a divulgação da Lei criada em 2021, explicando para a população não só os casos em que se aplicam a lei, mas também e as penalidades passiveis. É papel da Secretaria de Segurança Pública a criação de canais exclusivos para denúncias, visando facilitar denúnicias das vitímas. E não menos importante cabe ao Estado a implementação de mais delegacias voltadas para crimes cinernéticos e também de proteção à mulher, para que juntos combatam tais crimes de maneira mais efetiva.