Stalking: o crime de perseguição no Brasil
Enviada em 12/10/2022
Na série norte-americana ‘‘You’’, o protagonista Joe apaixona-se por Becky, o qual fica obcecado e pesquisa tudo sobre ela nas suas redes sociais até persegui-la no mundo real. Fora da ficção, é fato que essa problemática ecoa na sociedade brasileira, tendo em vista que a internet tornou-se o palco invisível para a propagação do stalking e da perseguição social. Sob esse viés, é pertinente ressaltar a origem desse empecilho e como essa problemática reverbera na conjuntura social.
Em primeiro lugar, é importante destacar a origem histórica a qual esse empecilho está inserida. A Revolução Industrial abriu portas para o desenvolvimento tecnológico e o ampliamento da cultura do ‘‘stalking’’, pois através das redes sociais o indivíduo tem acesso a qualquer informação sobre qualquer pessoa em qualquer lugar, atrelado ao ampliamento dos perfis falsos, que, por não serem verificados pelos órgãos responsáveis, abrem margem para a perseguição nas redes sociais de forma anônima e o crescimento da perseguição no mundo físico. Assim, o ‘‘stalkeador’’ torna-se invisível aos olhos da população.
Em decorrência disso, a insegurança cresce no meio social e o cidadão torna-se refém dos males do crime de perseguição, contrapondo o direito a segurança, inviolabilidade da vida privada e a intimidade, como aponta a Constituição de 1988. Ademais, essa problemática percuti principalmente entre as mulheres, que são perseguidas, na maioria das vezes, por seus ex-companheiros, como aponta o Anuário Brasileiro de Segurança Pública que registrou mais de 27 mil denúncias de stalking contra as mulheres. Logo, as mulheres encontram-se restringidas de sua liberdade individual e cabe ao estado reverter este entrave.
Portanto, afim de mitigar esse empeço, cabe ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, órgão responsável pela execução de leis e a preservação da ordem pública, por meio de verbas governamentais, conduzir junto ás mídias sociais, campanhas publicitárias que induzem ao usuário identificar uma possivel perseguição contra sua segurança, como também o incentivo a denúncia em casos de importunação física, social, ou virtual. Para que, assim, os direitos a segurança do cidadão brasileiro seja exercido, como afirma a Constituição de 1988.