Stalking: o crime de perseguição no Brasil

Enviada em 26/10/2022

A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, pre-vê em seu artigo 6.º, o direito a segurança como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quan-do se observa o crime de “stalking”. Sendo agravado pelo descaso governamental e facilitado pelas poucas denúncias realizadas pelas vítimas, o que viola, deste mo-do, a universalização desse direito social tão importante.

Em primeira análise, o “stalking” tem por definição a perseguição, por qualquer meio, onde ameace a integridade física e psicológica de alguém, inter-ferindo na liberdade e na privacidade da vítima. Sendo assim, deve-se ressaltar o caso gover-namental para com a problemática já que o delito só foi incluído no código penal brasileiro no ano de 2021, apesar de ser reconhecido e punido em países na Euro-pa e Estados Unidos há mais de três décadas. De acordo com o contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, pois o Estado não cum-pre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a segurança, o que infelizmente é evidente no país.

Ademais, as poucas denúncias realizadas pelas vítimas são impulsionadores da problemática no Brasil. Segundo pesquisas realizadas pela Polícia Civil, apenas 10% das ocorrências são de ‘’cyberstalking’’, ou seja, a perseguição realizada no meio vir-tual. É notório que a perseguição nas mídias se tornou recorrente, mas pela falta de informação e a descrença que tal crime será punido muitas vítimas não realizam a denúncia da prática criminal. Logo, é inadmissível o cenário perdurar.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para is-so, é imprescindível que o Governo trate a problemática com mais afinco, por meio do agravamento das penalidades já existentes para que seja condenados como ne-cessário. Também deverá realizar parcerias com as mídias sociais através de propa-gandas e comerciais, com o intuito de conscientizar os usuários das mídias sobre o “stalking”, incentivando as denúncias e garantindo que o delito não ficará impune, de modo a aumentar os números de denúncia levando proteção às víti-mas.Assim, se consolidará uma sociedade mais segura, onde o Estado desempenha correta-mente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.