Stalking: o crime de perseguição no Brasil

Enviada em 13/11/2022

A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito a segurança como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto tal prerrogativa não tem se repercutido com ênfase na prática quando se observa o crime de perseguição no Brasil, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se fulcral a ánalise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em primeiro lugar, é importante destacar a ausência de medidas governamentais para combater o stalking. Nesse sentido, o problema se agrava mais e vem permeando entre a sociedade e crescendo o número de vítimas no Brasil. Essa circunstância, segundo as ideias do filósofo John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos disfrutem de direitos indispensáveis, como a segurança, o que tristemente é evidente no país.

Consequentemente, acirrando o modo em que tal crime se espalha pelo país e deixando claro que a negligência estatal é a principal promotora do crime de perseguição. Segundo Thomas More, em sua obra “Utopia”, é retratada uma sociedade perfeita, onde o corpo social se distancia de conflitos e problemas, padronizando-se em uma vida pacífica em sem estresse. Em contraste, temos a nossa realidade, que deixam muitos cidadãos brasileiros a desejar, quando observamos o quão atual é o stalking no Brasil. Logo, é inadimissível que esse cenário continue a perdurar.

Portanto, é mister que o Governo tome providências para amenizar o quadro atual. Para que o crime de perseguição não seja mais um problema na sociedade, urge que o Estado flexibilize, por meio de fundos, um programa que aumente a segurança dos cidadãos em meio a realidade atual. Assim se consolidará uma sociedade mais protegida, onde o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.