Stalking: o crime de perseguição no Brasil
Enviada em 30/03/2023
Na série “You”, veiculada pela Netflix, observa-se o comportamento compulsivo de Joe ao stalkear uma moça que desperta o seu interesse. Para além da ficção, a prática assustadora de perseguição, seja no âmbito virtual ou no presencial, faz parte da realidade brasileira, sendo reforçada pelo uso intenso de aplicativos de socialização e não apresentando inibição frente a lei. Desse modo, cabe pensar medidas que visem atenuar a sua ocorrência.
Vale destacar, inicialmente, que a vida on-line altamente ativa pode facilitar a vitimação dos indivíduos pelos perseguidores. Isso porque a exposição excessiva nas redes sociais, em consonância com o conceito de espetacularização da sociedade cunhado pelo escritor Guy Debord, fornece informações privilegiados sobre hábitos e rotinas aos sujeitos mal intencionados. Assim, quanto maior a quantidade de dados disponíveis sobre a vida de uma pessoa, maior a chance de ela ser stalkeada.
Além disso, a atitude de importunação alheia não é barrada pela existência de uma lei que a tipifica como crime. Um forte exemplo disso foi o caso da apresentadora Ana Hickmann, que teve o quarto de hotel invadido por um stalker portando arma de fogo, o qual aconteceu no ano de 2016 um mês após a inclusão da Lei Stalking no Código Penal. Diante disso, fica clara a permanência da terrível prática em questão mesmo diante das possíveis condenações judiciais para os atuantes.
Entende-se, portanto, que as autoridades brasileiras precisam agir no sentido de reduzir o crime de perseguição. Em vista disso, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, deve informar sobre a sua gravidade e a severidade das punições. Isso deve ocorrer, em parceria com os veículos de mídia, mediante a inserção do tema em campanhas publicitárias, novelas e filmes. Com essa medida, mais pessoas conhecerão o problema, o que ajudará as possíveis vítimas a se precaverem e inibirá a ação de perseguidores em potencial, minimizando a existência de casos como o da série mencionada.