Stalking: o crime de perseguição no Brasil

Enviada em 13/04/2023

A Contituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6°, o direito a segurança como inerente a todo cidadão brasi-leiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o crime de perseguição no Brasil, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governa-mentais para combater a perseguição que a vítima sobre por meio da internet. Nesse sentido, as redes sociais, deveriam criar uma autorização, só poderia olhar o perfil se o usuário o permitir. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo con- tratualista Jonhn Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a segurança, o que infelizmente é evidente no país.

Ademais, é fundamental apontar o medo que as mulheres desenvolveram com os agressores as perseguindo, como impulsionador de transtornos, como sín- drome do pânico, a qual a pessoa tem grande pavor de sair de casa no brasil. Se- gundo “o mentalista”, na série o indivíduo é perseguido por ter dado depoimento de crimes, sendo protegido por programas de segurança à testemunha. Diante de tal exposto os criminosos que seguem as vítimas devem ser punidos. Logo, é inad- missível que esse cenário continue a perdurar.

Depreenda-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que a polícia federal, por intermédio de denúncias das mulheres, para processar e banir os “stalkers”, para que eles não tenham mais rede sociais a fim de amenizar esses crimes. Assim, se consolidará uma sociedade mais segura, onde o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.