Stalking: o crime de perseguição no Brasil
Enviada em 13/04/2023
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6°, o direito a segurança como inerente a todo cidadão brasi- leiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o crime de perseguição no Brasil, dificultando, deste modo, a universalzação desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamen- tais para combater o crime de “stalking”. Nesse sentido, as aplicações de leis é mais importante que sua elaboração. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de di- reitos indispensáveis, como a segurança, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar a facilidade que qualquer pessoa tem em criar e acessar os aplicativos de cuminicação como impulsionador de crimes de perse- guição oline no Brasil. Segundo o influenciador Felipe Neto, esse crime ganhou for- ça nos ultimos anos, com intuito de amedrontar e silenciar as pessoas e suas opi- niões. Diante de tal oposto, por meio de ameaças e perseguições olines, as vítimas com medo, inibiram opiniões e desenvolveram transtornos psicológicos. Logo é inadimissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o ministério executivo, por intermédio da Contituição Fe- deral, que assegura os direitos fundamentais no país e de cada cidadão, solidifi- quem as leis que garantem os direitos universais com intuito de cessar o crime de “stalking”. Assim, se consolidará uma sociedade mais segura, onde o Estado de- sempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke