Stalking: o crime de perseguição no Brasil

Enviada em 15/04/2023

Em março de 2021 foi publicada a Lei 14.132 que acrescentou o Art.147-A ao Código Penal brasileiro. Esse artigo tipifica o crime de perseguição, popularmente conhecido como “stalking”. Embora, inicialmente, o perseguidor seja confundido com um admirador, posteriormente, o importunado passa a ser vítima do assédio constante. Diante disso, é necessário buscar à Justiça para garantir sua integridade física e psicológica, tendo em vista que os danos podem ser irreparáveis.

O “stalking” não é um fenômeno novo no ordenamento jurídico brasileiro já sen- do previsto na lei de contravenção penal. Recentemente, passou a categoria de cri- me imputando-lhe uma pena mais grave. Segundo dados do portal de notícias G1, o Estado de São Paulo registrou 686 queixas, no primeiro mês, após a criminaliza- ção da perseguição. Dessa feita, infere-se que anteriormente não havia denúncia porque a legislação não favorecia a vítima que era constrangida a buscar à Justiça e enquanto isso o contraventor era condenado apenas a pagar cestas básicas.

Embora não haja um comportamento específico atrelado ao perseguidor, sabe-se que a exposição pessoal nas redes sociais facilita a ação do criminoso que con- segue assim, acompanhar todos os passos da sua vítima. Tem-se como exemplo o famoso caso da apresentadora Ana Rickmann a qual foi vítima de um perseguidor que foi morto após agressão proferida a ela. Logo, observa-se que até as pessoas possuidoras de uma grande rede de segurança podem ser vítimas de um stalker.

Assim sendo, a perseguição sistemática, física ou no ciberespaço, merece ser investigada para a prevenção de atrocidades às vítimas. Nesse contexto, é neces- sário que a União e os Estados, por meio, respectivamente, do Ministério da Justiça e das Secretarias de Segurança, implementem tecnologias e ferramentas em suas polícias para monitorar e reprimir os “stalkers”. Dessa forma, por intermédio de um trabalho investigativo, espera-se conter o avanço do “stalking” no Brasil.