Stalking: o crime de perseguição no Brasil

Enviada em 20/06/2023

O filósofo Aristóteles, importante pensador da Grécia Antiga, em sua teoria política, afirmava que um bom governo deveria buscar o bem comum, assim como a felicidade da população. No entanto, tal afirmativa destoa da atual conjuntura brasileira no que tange à perpetuação do crime de perseguição cibernética no Brasil. Esse lastimável panorama é calcado na inoperância estatal e tem como consequência a violação da privacidade pessoal dos indivíduos no âmbito virtual.

Frente à problemática, há de se constatar a débil ação do poder público enquanto mantenedora do impasse. Acerca disso, o filósofo inglês Thomas Hobbes, em seu livro “Leviatã”, defende a incumbência do Estado em proporcionar meios que auxiliem o progresso da coletividade. As autoridades, contudo, vão de encontro com a ideia de Hobbes, uma vez que possuem um papel inerte em relação à perpetuação do crime de perseguição nos meios reais e virtuais no Brasil. Esse cenário decorre do fato de que, assim como pontuou o economista Murray Rothbard, uma parcela dos representante governamentais, ao se orientar por um viés individualista e visar a um retorno imediato de capital político, negligencia a conservação de direitos socias indispensáveis, como o direito à intimidade e privacidade. Logo, é notório que a omissão do Estado perpetua o descaso com a parcela da sociedade que é vítima do crime de “stalking”.

Em consequência da inoperância estatal, engendra-se a violação da privacidade dos indivíduos vítimas da perseguição. Posto isso, de acordo com o jornal G1, após a inclusão do crime de “stalking” no Código Penal brasileiro, foram registrados 686 queixas somente no estado de São Paulo. Diante de tal exposto, é visível a necessidade do cumprimento das leis que promovem a garantia da privacidade dos brasileiros nos meios reais e virtuais, em que esses ambientes, por não ter devida fiscalização, acabam por virar locais propopícios para prática da perseguição. Esse impasse delineia um cenário de degradação em relação à privacidade dos indivíduos, que por terem sua intimidade violada, opitam por privar-se ainda mais do meio social. Assim, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.